Quem deixa o carro em um estacionamento particular, busca comodidade, conforto e, principalmente, segurança. Mas, ao chegar para retirar o seu veículo e encontrá-lo batido, com arranhões e avarias, vidros quebrados ou, até mesmo, descobrir que o carro foi roubado, não tem desconforto pior. O que fazer quando isso acontecer? De quem é a responsabilidade por esses danos? Muitas pessoas se deparam com esse tipo de situação e ainda têm inúmeras dúvidas a respeito dos seus direitos. É preciso ficar atento, a lei é clara e ampara os consumidores.
Por dentro da lei
Não se deixe enganar: mesmo o estacionamento tendo uma placa ou cartaz informando não se responsabilizar por danos causados ao veículo, ou pelos objetos deixados dentro do carro, a responsabilidade não é sua, é do estabelecimento.
Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Isso quer dizer, se o carro sofrer alguma avaria ou for roubado enquanto estiver no estacionamento, a empresa é obrigada a ressarcir o consumidor. A responsabilidade do estacionamento também inclui os acessórios do veículo como, por exemplo, os aparelhos de rádio e GPS. Portanto, o estabelecimento deverá arcar com as despesas para eventuais reparos ou objetos furtados.
Para proteger ainda mais o consumidor e solucionar as dúvidas relacionadas à responsabilidade dos veículos estacionados no estacionamento, a súmula nº 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorridos em seu estacionamento”. Ou seja, o estabelecimento oferecendo o serviço de estacionamento tem a obrigação de vigilância e guarda dos veículos em sua propriedade. Em caso de dano ou furto, a empresa prestadora do serviço deverá indenizar o cliente.
Corra atrás do prejuízo
- Para comprovar que seu carro estava sob a guarda do estacionamento, no momento da ocorrência do dano, é necessário ter em mãos o ticket de entrada ou o recibo de pagamento.
- Nunca deixe o ticket dentro do veículo. Se o carro for roubado, será mais difícil de provar a utilização do estacionamento, por você.
- Se você perceber algum dano ao retirar o carro, informe imediatamente o ocorrido ao responsável pela empresa. Não se esqueça de formalizar uma reclamação junto ao estabelecimento. Para sua garantia, peça uma cópia protocolada.
- Fotografe ou filme: o registro com imagens facilita sua vida na hora de lutar pelos seus direitos.
- Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Você pode até tentar um acordo amigável com a empresa. Mas, se houver discordância, o boletim será a prova caso tenha de recorrer à esfera judicial.
Se o seu voo sai de São Paulo, pesquise antes de deixar seu carro em um estacionamento próximo ao aeroporto de Guarulhos. O Ultra Park - estacionamento aeroporto Guarulhos, por exemplo, é um estacionamento seguro, confiável e localizado a cinco minutos do aeroporto de Guarulhos. Além de contar com um amplo sistema de segurança com câmeras infravermelhas, apresenta vários benefícios como sistema self-parking para vagas cobertas, loja de conveniência, sala VIP com Wi-Fi, banheiros com chuveiros e um delicioso café expresso. E tem mais, além de pagar muito menos pela estadia do carro, os clientes ainda recebem como cortesia o translado (ida e volta) para o aeroporto de Guarulhos.