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Vai comprar um imóvel? Confira o valor da documentação em Balneário Piçarras

São quatro os impostos e taxas com os quais você tem que se preocupar na aquisição de um imóvel em Santa Catarina

Com a crise, quem se mantém em uma situação financeira confortável ganha vantagem na hora de negociar uma compra. Se você está disposto a investir em imóveis em Balneário Piçarras, isso se aplica a você: com a procura em baixa, você ganha mais poder de barganha com o atual proprietário!

Entretanto, mesmo que você consiga fechar uma compra por um valor mais atrativo, saiba que o custo da casa ou apartamento em questão não é o único componente do investimento total necessário. Isso porque há uma série de impostos e taxas que devem ser pagos para obter a documentação necessária, evitando problemas com a Justiça e o Fisco.

A maioria deles varia de acordo com o Estado e o Município no qual se localiza o bem. O fator em comum é que o valor devido varia conforme o valor de venda – o chamado valor venal – do imóvel. Ou seja, prepare o bolso: quanto mais caro ele for, mais você vai ter que gastar com taxas!

Sabemos que, quando se trata de impostos no Brasil, nada é simples. Por isso, facilitamos a sua vida: confira quatro gastos importantes que você terá ao adquirir casas ou apartamentos à venda em Balneário Piçarras e organize o seu orçamento!

Quais são os impostos pagos na aquisição de um imóvel?

São quatro os impostos e taxas com os quais você tem que se preocupar na aquisição de um imóvel em Santa Catarina: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o custo da escritura pública, o registro do imóvel em cartório e o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).

Vale ressaltar que, com a exceção do ITBI, no estado de Santa Catarina há a isenção destas custas para quem adquire o imóvel próprio pela primeira vez.

O valor de todos varia conforme a cidade e o estado no qual estão localizados. Quando se trata de Balneário Piçarras, os cálculos funcionam da seguinte maneira:

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O ITBI é um tributo municipal, referente à transmissão de um bem imóvel de uma pessoa à outra. Ele sempre fica por conta do comprador.

De acordo com o Código Tributário do município de Balneário Piçarras, o ITBI se aplica às transações “inter vivos”, ou seja, que não são por motivos de herança – nesse caso, incide outro tributo, o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Assim, se você está em busca de casas à venda em Balneário Piçarras, organize seu orçamento para pagar o ITBI! Do contrário, você pode ter sérios problemas com a Receita – que, por sinal, tem apertado o cerco contra pessoas físicas e jurídicas e tem apurado cada vez mais irregularidades, aplicando sanções aos responsáveis.

No caso deste município, o Código Tributário institui a alíquota fixa de 1% sobre o valor venal do imóvel. Vale ressaltar que a legislação também traz alguns casos nos quais há desconto no imposto. Veja se você se enquadra:

• Incorporação de um imóvel ao capital social de uma empresa. Quando a transação se dá com o objetivo de integralizar o capital social de uma firma, não há cobrança do ITBI.

• Fusão de empresas. Quando duas empresas se unem – e, consequentemente, fundem o patrimônio – o ITBI tampouco é cobrado.

A legislação municipal estabelece, também, um prazo para o pagamento do tributo: ele é de 30 dias após a data da lavratura do contrato de venda. O comprador recebe um comprovante de pagamento que vale por até 90 dias.

Lembre-se: o ITBI não se aplica a contratos de locação, já que não há mudança na propriedade do imóvel, apenas cessão dos direitos de uso.

Escritura pública

Feita em cartório, a escritura pública é uma etapa muito importante do processo de compra de um imóvel. Trata-se de um registro que formaliza a transferência da posse do imóvel de uma pessoa à outra. Ou seja: sob o ponto de vista legal, o proprietário imóvel não muda antes que a escritura tenha sido feita, mesmo que você pague a vista!

Para que a escritura seja feita, também cobra-se uma taxa, que fica a cargo do comprador. Ela é proporcional ao valor venal do bem.

O preço da escritura pública em todo o estado de Santa Catarina – e, consequentemente, em Balneário Piçarras – começa em R$ 101,54, para imóveis com valor máximo de R$ 10.153,81.

Felizmente, a legislação estadual estabelece um teto de cobrança para todos os serviços notariais. Ele fica em 400 Unidades de Referência de Custas – URC. Como cada unidade equivale a R$ 3,30, o valor máximo fica em R$ 1.320. No caso da escritura pública de um imóvel, isso corresponde a um bem que vale a partir de R$ 132 mil – acima disso, o custo é sempre o mesmo.

Registro do imóvel em cartório

Com a escritura pública completa, o próximo passo na aquisição é o registro. Trata-se de um documento oficial que atesta quem é o proprietário do imóvel, para todos os fins. Em bom português, é quando o imóvel fica efetivamente no seu nome.

Como o registro, assim como a escritura pública, é feito em cartório, também há uma taxa envolvida, que também varia conforme o valor venal do bem. Ele começa em R$ 101,54, para imóveis com valor máximo de R$ 12.692, e também se obedece ao teto de R$ 1.320. Nesse caso, ele se aplica a imóveis com valor venal igual ou superior a R$ 163.730,77.

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

O Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) é outro tributo pago por quem adquire um imóvel no estado de Santa Catarina. Criado através da Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990, esse imposto é uma das fontes de arrecadação que cobre o orçamento do Poder Judiciário catarinense.

A lei estabelece que ele corresponde a 0,3% sobre o valor da aquisição, e é cobrado apenas quando este é superior a R$ 19.800,00. Novamente, o teto do tributo fica em R$ 1.320.

No fim das contas, quanto custa a documentação de um imóvel em Balneário Piçarras?

Digamos que você adquira um imóvel no valor de R$ 400 mil. Neste caso, você pagará as seguintes custas de documentação:

• ITBI: 1% de R$ 400 mil, ou seja, R$ 4 mil.

• Escritura: neste caso, paga-se o teto de R$ 1.320.

• Registro: neste caso, paga-se o teto de R$ 1.320.

• FRJ: paga-se 0,3% de R$ 400 mil, ou seja, R$ 1.200.

• Total: R$ 7.840

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